Art. 1º. A Câmara Municipal de Faxinal, é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos por sufrágio universal, voto direto e secreto, na forma da legislação vigente.
Art. 2º. A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.